CTPS de estrangeiro (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é o documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço. A CTPS de estrangeiro garante que o cidadão estrangeiro tenha protegidos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários dos brasileiros natos e naturalizados, como salário regular, férias, décimo terceiro salário, repouso remunerado e aposentadoria.

COMO SOLICITAR A CTPS DE ESTRANGEIRO?
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) mantém, em todos os Estados, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Todos estes postos fazem a emissão gratuita da CTPS de estrangeiro. Os telefones e endereços desses locais podem ser consultados no site do MTE pelo link a seguir:
http://portal.mte.gov.br/#srtes
O site do MTE também permite o atendimento agendado para diversas localidades, no link a seguir é possível consultar quais unidades e fazer o agendamento:
CTPS DE ESTRANGEIRO: DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
1ª VIA:
Vistos de Permanente, Acordo MERCOSUL e Residente (Refúgio) com Cédula de Identidade de Estrangeiro:
São necessários os seguintes documentos:
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência com CEP.
Vistos de Permanente, Acordo MERCOSUL e Residente (Refúgio) com Protocolo:
São necessários os seguintes documentos:
- Diário Oficial da União – completo com a qualificação civil e prazo de vigência; ou
- Protocolo da Polícia Federal;
- Sincre da Polícia Federal;
- Documento com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência com CEP.
Vistos de Permanente, Acordo MERCOSUL e Residente (Refúgio) com Protocolo:
São necessários os seguintes documentos:
- Protocolo da Polícia Federal;
- Certidão de Andamento – em casos que o protocolo não seja completo com a qualificação civil;
- Passaporte ou outro documento – para complementar informações de qualificação civil;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência com CEP.
Vistos de Temporários:
São necessários os seguintes documentos:
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
- Protocolo da Polícia Federal;
- Diário Oficial da União -completo com a qualificação civil
- Sincre – caso o protocolo esteja incompleto na qualificação civil
- Documento com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência com CEP.
Vistos de pedido de refúgio (Lei 9.474 de97, art. 21 §1°):
São necessários os seguintes documentos:
- Protocolo da Polícia Federal;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência com CEP.
Na falta do CIE, poderá ser aceito: protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal, passaporte ou consulta impressa emitida pelo sistema Sincre, constando os dados do estrangeiro solicitante.
2ª VIA – documentação complementar:
- Documento que comprove o número da via anterior;
- Boletim de ocorrência¹ (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio);
- CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização);
Em casos de prorrogação, o estrangeiro deverá apresentar a CTPS juntamente com documento oficial que justifique o referido pedido.
¹ Nos casos de perda, furto, roubo ou extravio de CTPS, o fato deve ser informado a autoridade competente que emitirá um boletim de ocorrência.